ESTATUTO CONSOLIDADO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
DURAÇÃO
ART.1
– O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESPORTIVO
ESCOLA DE SAMBA BOÊMIOS DA VILA, forma abreviada G.R.C.E.E.S.B.V., doravante denominada BOÊMIOS DA VILA, fundada em 28 de agosto de 1989 é uma associação
civil de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, democrática,
pluralista e de interesse público, com sede
provisória à Rua Victor Bouquet, 17, Jd. Imbé – São Paulo – SP e foro no
município de São Paulo, Estado de São Paulo, que se rege pelo presente estatuto
e pelas leis brasileiras.
Parágrafo
I – a entidade é contra todo e qualquer tipo de preconceito;
Parágrafo
II – a entidade não remunera ou remunerará os membros da Diretoria Executiva, do/s
Conselho/s e/ou associados em geral;
Parágrafo
III – o prazo de duração da Boêmios da Vila é indeterminado;
Parágrafo
IV – Cores oficiais da Boêmios da Vila,
azul, vermelho, branco, preto, verde e/ou amarelo
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
ART. 2 – A Boêmios da Vila tem por objetivos:
I
– Apoiar, divulgar, promover, difundir todas as manifestações que assegurem o
permanente incremento às atividades de lazer, sociais, culturais,esportivas, filantrópicas
e/ou folclóricas da associação;
II
– Fomentar as tradições afro-brasileiras em qualquer âmbito;
III
– Realizar, promover, e se possível, patrocinar, eventos, artes cênicas,
exposições, festivais, espetáculos de dança, teatro, música e/ou atividades
congêneres;
IV
– Organizar, equipar e/ou manter arquivos e/ou bibliotecas de acesso público;
V
– Incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura, preservar o folclore,
em suas diversas formas de manifestação, as tradições populares e o
desenvolvimento da cultura em geral;
VI
– Organizar e/ou participar de festivais e/ou concursos de samba;
VII
– Contribuir de forma efetiva para o engrandecimento do carnaval, como forma de
manifestação artística e cultural, dentro e fora do município de São Paulo–SP
alem de apoiar e/ou coordenar, quando solicitado, a organização de espetáculos
de samba/carnaval em território nacional e/ou internacional;
VIII
– Realizar, promover e/ou ministrar cursos de alfabetização, infantil, juvenil,
adulto e/ou melhor idade, o mesmo valendo para os cursos profissionalizantes,de
qualificação e/ou capacitação, inserindo-se dentro deste contexto às oficinas e
os workshops, como facilitador de integração ao mercado de trabalho;
VIX
– Prestar assessoria técnica/ operacional às pessoas físicas e/ou jurídicas, órgãos
públicos municipais, estaduais e/ou federais, relativas às suas atividades;
X
– Contribuir para a circulação de informações, a consolidação e o diálogo com
instituições similares de outros países, organizações governamentais e não
governamentais em esforços multilaterais de cooperação para o desenvolvimento
do cidadão;
XI
– Produzir, publicar, editar, distribuir e/ou divulgar livros, revistas,
vídeos, filmes, discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusão e
televisivos, entre outros;
XII
– Promover estudos e pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas
atividades.
XIII
– Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao
meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida,
respeito à liberdade de expressão e a diversidade sócio-cultural, a
solidariedade, o diálogo entre os povos, o amparo às crianças e adolescentes
carentes, pessoas portadoras de deficiência, proteção à família, à infância, à
maternidade, à adolescência, à velhice, a assistência educacional, saúde, a paz
e os direitos humanos e/ou iIncentivar o voluntariado e o desenvolvimento
cultural em sua totalidade;
XIV
– Combater toda ação que cause dano ou ameaça de dano ao meio ambiente;
XV
– Criar/ organizar/ manter departamentos necessários ao bom funcionamento da
entidade
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
ART. 3
– São associados da Boêmios da Vila todos que subscreveram a ata de fundação da
associação, bem como aqueles admitidos posteriormente por critérios específicos
ditados pela associação, sendo este número ilimitado e dividido nas seguintes
categorias:
I
– Associados Fundadores – os que assinaram os atos constitutivos da entidade;
II
– Associados Colaboradores – os que contribuem de alguma forma para que a
entidade possa alcançar seus objetivos, bem como sua manutenção;
III
– Associados Beneméritos – os que se destacam por trabalhos relevantes a
realização dos objetivos da associação, bem como sua manutenção;
IV
Associados Beneficiados – os que são beneficiados, de forma gratuita, pelas
conquistas da associação;
Parágrafo
Único – Os associados qualquer que seja sua categoria, não respondem
individualmente, juridicamente, politicamente, administrativamente pelas
obrigações da entidade, ficando tais responsabilidades a cargo da presidência
executiva, sendo ainda os direitos aqui adquiridos, pessoais e intransferíveis.
ART. 4 – Da
admissão:
A
admissão de associados é feita de forma independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa, opção sexual.....observado
alguns critérios específicos, sendo:
I
– Ser maior de 16 anos, com autorização do responsável e/ou ser emancipado;
II
– Ter afinidade com o segmento carnavalesco e/ou com os objetivos da
associação;
III
– Ter ciência do conteúdo expresso neste estatuto;
IV
– Pode ser pessoa física e/ou jurídica;
V
– Ter conhecimento da Lei do Voluntariado;
VI
– Ter disponibilidade para trabalhos voluntários;
Parágrafo
único – todo associado/a deve preencher sua ficha de cadastro para apreciação
da Diretoria Executiva que posteriormente cuidará da emissão da respectiva
carteirinha da escola.
ART. 5 – Da
demissão:
I
– Por vontade própria podendo ser justificada ou não sua saída.
II
– Tratando-se associado/a que faz parte da diretoria ou que ocupe alguma função
vital ao bom funcionamento/andamento das atividades da entidade, caso venha a
negligenciar suas atribuições ou presença às reuniões em geral (de forma
consecutiva e/o sem justificativas);
III
– Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito
patrimonial e/ou pessoal para si ou para terceiros;
IV
– Participar de manifestações que desabonem ou afetem o nome da associação;
V
– Impedir ou prejudicar o andamento das atividades das associações por motivos
fúteis e/ou não justificáveis;
VI
– Agressão física, moral e/ou psicológica a outro associado/a;
VII
– Divulgação de informação considerada sigilosa pela associação;
VIII
– Agir de forma contrária aos objetivos e compromissos assumidos em nome da
associação.
Parágrafo
Único – Os casos omissos serão tratados por assembléia geral.
ART 6 – Da exclusão:
A
exclusão de associados só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos no estatuto.
ART. 7 – Dos direitos:
I
– Ter direito a votar e ser votado;
II
– Ter direito a defesa;
III
- Freqüentar a sede da associação/entidade, usufruindo de todas as atividades
desenvolvidas, resguardados os critérios específicos de cada uma destas ações;
IV
- Propor a filiação de novos associados/as;
V-
Apresentar sua carta de demissão quando lhe convier, especificando o motivo de
sua saída;
VI
- Apresentar projetos de sua autoria a serem promovidos pela associação;
VII
- Propor a Diretoria Executiva e/ou a Assembléia Geral medidas/ações de
interesse social de todos;
VIII
- Pleitear cargos eletivos;
VIXI
- Formar grupos de trabalho independente de estrutura administrativa para
desenvolver atividades de serviços voluntariados, realização de eventos, grupos
de estudos e/ou pesquisas, guardadas as obrigações estatutárias da associação;
Parágrafo
I – Salvo o associado que fizer parte da diretoria e/ou conselho/s, o direito
de votar e ser votado é concedido ao associado após um ano de associação, desde
que seja comprovada sua participação na maioria das reuniões realizadas pela
associação;
Parágrafo
II – Tratando-se de defesa fica estipulado: 30 dias, após notificação escrita,
para esclarecimentos, defesa e parecer da assembléia sobre o referido assunto.
Findo este prazo a punição é automática.
Parágrafo
III – O associado, quando captar recursos com a autorização da Diretoria
Executiva/ Conselh/s, poderá pleitear uma comissão pela sua captação (prática
comum entre os profissionais de captação de recursos), desde que isso não se
torne um fim, mas sim um meio de sobrevivência da entidade e do trabalho/função
do associado;
Parágrafo
IV – Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva.
ART. 8 – Dos
deveres:
I
– Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias, além do que se refere o
voto;
II
– Evitar, em qualquer atividade que desabone o nome da associação;
III
– Apresentar identificação social e/ou de associado sempre que for solicitada;
IV
– Exercer com zelo, dedicação e dignidade os cargos para que for eleito ou
designado;
V
– Cooperar para que os objetivos estatutários sejam alcançados;
VI
– Acatar as decisões da Assembléia Geral e demais órgãos da associação;
VII
– Guardadas as devidas proporções relativas às condições financeiras de cada
um, livre de qualquer obrigatoriedade, poderá o associado contribuir
financeiramente para a manutenção da associação bem como de suas atividades;
VIII
– Zelar pela credibilidade e conceito da associação;
IX
– Manter, promover e consolidar a harmonia entre aos associados;
X
– Não divulgar assuntos marcados como confidencial em hipótese alguma, durante
o período de permanência na associação, tal confiabilidade vale em caso de
saída espontânea, por expulsão ou por motivo de força maior;
Parágrafo
I – Ao associado não é permitida a arrecadação de quaisquer recursos em nome da
associação sem a devida autorização expressa, por escrito, do presidente da
diretoria executiva.
CAPÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS
ART. 9
– As fontes de recursos da Boêmios
da Vila são oriundas de:
I
– Subvenções e repasses diversos;
II
– Contribuições e/ou prestação de serviço;
III
– Doações, legados e/ou donativos;
IV
– Rendas oriundas de qualquer atividade lícita.
Parágrafo
I – As fontes de recursos podem ser de caráter nacional e/ou internacional e
serão aplicadas integralmente na realização/ manutenção das finalidades/
objetivos da associação em território nacional;
CAPÍTULO V – DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
ART.
10 – São instâncias permanentes da BOÊMIOS DA VILA:
I
– Assembléia Geral
II
– Diretoria Executiva
III
– Conselho Fiscal
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA
GERAL
ART. 11 – Compete privativamente à assembléia geral:
I
– Destituir os administradores;
II
– Alterar o estatuto.
Parágrafo
I – Para instalação da assembléia, em primeira
convocação, deve haver a presença da maioria absoluta dos associados;
Parágrafo
II – Para instalação da assembléia, em segunda
convocação, deve haver a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
associados;
Parágrafo
III – Uma vez instalada a assembléia as deliberações/
aprovações será feitas mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes;
Parágrafo
IV – Em caso de impedimento (inerente a qualquer situação), o associado pode
ser representado através de procuração (documento autenticado), desde que esta
quantidade não ultrapasse o número máximo de 6 (seis) procurações por associado
e não ultrapasse a validade de 01 (um) ano;
ART. 12 – As assembléias podem ser: ordinárias e/ou
extraordinárias.
I
– A assembléia geral extraordinária se reunirá sempre que necessário para
deliberar sobre casos omissos, ou não, a este estatuto;
II
– A assembléia geral ordinária se reunirá uma vez por ano para apreciação e
aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior, orçamento, contas e plano de trabalho para o ano seguinte e/ou deliberação
sobre a dissolução da associação e destinação do seu patrimônio;
Parágrafo
III – O edital de convocação para a
Assembléia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista da reunião
e será encaminhado aos associados/as por meio seguro e passível de comprovação
e/ou carta entregue em mãos, no prazo de 60 (sessenta) dias, para as assembléias
ordinárias e de no mínimo 07 (sete) dias para as extraordinárias.
ART. 13 – Da dissolução
I
– Em caso de dissolução da entidade, o eventual patrimônio remanescente será
destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional
de Assistência – CNAS ou a entidade pública.
SEÇÃO II - DA
DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 14
– A Diretoria Executiva da BOÊMIOS DA
VILA, será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretária, Diretoria
Administrativa Financeira e Diretoria SocioCultural, com direito a reeleição
ao/s mandato/s de 02 (dois) anos;
Parágrafo
I – Cabe ao diretor titular da secretaria, diretoria administrativa financeira
e/ou diretoria sócio-cultural indicar, ou não, seu suplente, que terá a
responsabilidade de auxiliá-lo/a a desenvolver suas atribuições, substituí-lo/a
por motivos de faltas, doença e/ou vacância de cargo;
Parágrafo
II – Para o eficaz alcance dos objetivos preconizados neste estatuto, além dos
órgãos já mencionados, poderá a Diretoria Executiva criar departamentos e/ou nomear
associados para assumir cargos relevantes ao bom funcionamento/andamento da
associação em sua totalidade;
SEÇÃO III – DO
CONSELHO FISCAL
I – O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros
representantes dos associados da Boêmios da Vila, aprovados pela assembléia
geral, com mandato igual ao da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS
ART. 15 – Compete ao Presidente da Executiva
I
– Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto
II
– Supervisionar, coordenar/ administrar as atividades gerais da associação;
III
– Apresentar programas de trabalho e atividades para a Associação;
IVI
– Autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Associação;
V
– Representar a associação junto à sociedade civil, órgão públicos, agências de
cooperação, eventos, campanhas, reuniões e demais atividades de interesse geral
da associação e/ou da comunidade em que está inserida;
VI
– Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, mediante
a assinatura de dois associados;
VII
– Assinar contratos, escrituras e assumir compromissos, com a assinatura de
um/a diretor/a, no mínimo (preferencialmente do Administrativo Financeiro e/ou
Vice-Presidente);
VIII
– Convocar e presidir as reuniões da Executiva, do Conselho Diretor e das
Assembléias Gerais Ordinárias;
IX
– Movimentar as contas bancárias da Associação, com, no mínimo a assinatura de
mais um dos diretores (Administrativo-Financeiro);
X
– Realizar a prestação de contas do exercício findo, submetendo-a ao e
apresentá-la à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
XI
– Praticar os atos necessários para garantir à Associação o gozo de isenções e
benefícios previstos na legislação em vigor;
XII
– Outorgar procuração em nome da associação, inclusive junto a instituições
bancárias, com a assinatura de mais um dos diretores
(Administrativo-Financeiro), no mínimo, estabelecendo poderes e prazos de
validade.
XIII
– Elaborar o regimento interno e orçamento funcional da Associação, se
necessário for;
XIV
– Nomear procuradores para agirem em nome da Associação e coordenar, junto com
os demais diretores todas as atividades fundamentais para a feitura de um
carnaval;
XV
– Nomear, dentre os associados, Diretores para os mais variados setores
essenciais ao bom funcionamento da associação, dentre eles, Bateria, Harmonia,
Alas, Baianas, Compositores, Imprensa, com a anuência das demais diretorias que
compõem este estatuto;
XVI
– Coordenar ainda, o barracão, a compra de material, os pagamentos e o
desenvolvimento de todo o projeto da escola de acordo com as diretrizes
estabelecidas com a Diretoria Executiva em geral;
XVII
– Definir e contratar os profissionais (carnavalescos, serralheiros,
escultores, costureiras, aderecistas........) extremamente úteis ao
desenvolvimento de um carnaval;
ART. 16
– Compete ao Vice-Presidente da Executiva
I
– Substituir o Presidente em seus impedimentos (ou vacância de cargo), na forma
deste Estatuto e em caso de Regimento Interno;
II
– Agir em colaboração com o Presidente em todos os atos de interesse da associação;
III
– Representar o Presidente/ a escola, em eventos (reuniões e afins), quando
solicitado, por motivo de falta ou doença e em caso de vacância do cargo destes
(no caso de vacância ou impedimento legal a posse da função de presidente é
automática).
IV
– Dar suporte geral a toda realização de eventos feitos pela e para a entidade;
V
– Havendo necessidade, buscar captação de recursos, junto aos meios cabíveis,
para o bom funcionamento da estrutura da entidade e de suas ações (tendo
suporte de todos os outros departamentos).
ART. 17
– Compete ao/a Secretário/a
I
– Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da associação;
II
– Redigir toda correspondência, assinando-a quando necessário;
III
– Ter sob sua guarda os livros de ata;
IV
– Lavrar as atas em geral;
V
– Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
VI
– Prestar assistência aos demais diretores;
VII
– Nomear ou não, um/a suplente que possa contribuir no desenvolvimento da suas
atribuições e possíveis substituições por motivo de falta ou doença e em caso
de vacância do cargo.
ART. 18
– Compete ao Diretor/a Administrativo/a Financeiro/a
I
– Planejar, organizar, dirigir/coordenar, fiscalizar e controlar as atividades
das diversas áreas de apoio, administrativo e/ou financeira da associação;
II
– Fixar políticas de gestão dos recursos financeiros disponíveis, estruturação,
racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista
os objetivos da associação.
III
– Organizar a contabilidade da associação (em caso de inexistência de um
contador);
IV
– Assinar em conjunto com o Presidente Executivo, as liberações de pagamentos
e/ou movimentação bancária (quando necessário e/ou na ausência deste);
V
– Ter sob sua guarda o livro caixa;
VI
– Montar balanço anual ou balancete;
VII
– Proceder às escritas fiscais, aos depósitos, recebimentos e/ou pagamentos
diversos;
VIII
– Substituir o/a Secretário/a nas suas faltas e impedimentos e/ou na falta da
suplência deste;
IX
– Ter sob sua guarda os haveres e valores da associação, inclusive móvel e
imóvel, em substituição a direção de patrimônio;
X
– Representar a associação e/ou fazer-se representar, mediante procuração ou
não;
XI
– Arrecadar e contabilizar as contribuições/recursos em geral;
XI
I– Exercer as funções gerais de um Tesoureiro;
XIIII
– Nomear, ou não, um/a suplente que possa contribuir no desenvolvimento da suas
atribuições e possíveis substituições por motivo de falta ou doença e em caso
de vacância do cargo.
XIV
– Fixar políticas de gestão dos recursos financeiros disponíveis, estruturação,
racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista
os objetivos da organização.
XV
– Em caso de necessidade, fica a cargo da Direção Administrativa Financeira o
fomento aos sistemas de investimentos e também a divulgação de informações
referentes à evolução econômica financeira da associação;
ART. 19
– Compete a Diretoria SocioCultural
I
– Desenvolver/Gerir suas atividades em consonância com o Programa Esporte e
Lazer da Cidade (PELC), se for o caso;
II
– Promover e/ou organizar ações referentes às suas áreas seja ele social,
cultural, esportiva e/ou de lazer;
III
– Manter intercâmbio com outras entidades;
IV
– Representar a associação, ou fazer-se representar, em eventos específicos de
sua área;
V
– Ser assessorado e assessorar os demais diretores em suas promoções;
VI
– Fundar e/ou buscar apoio de cooperativas visando a facilitação e/ou acesso
dos associados e/ou comunidade onde está inserida, aos livros em geral,
material didático, uniformes, etc;
VIII
– Promover conferências, horas de arte, visitas e excursões de caráter
educativo;
IX
– Estimular o interesse pelos estudos e o aprimoramento cultural dos associados
e/ou da comunidade onde está inserida a associação;
X
– Nomear, ou não, um/a suplente que possa contribuir no desenvolvimento da suas
atribuições e possíveis substituições por motivo de falta ou doença e em caso
de vacância do cargo
ART.
20 – Compete ao
Conselho Fiscal:
I – Exercer sistemática
e permanente fiscalização das atividades e operações da associação, através do
exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles
referentes;
II – Apresentar à
Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios, operações e/ou ações da
associação;
III – Informar à
Diretoria Executiva e/ou à Assembléia Geral, irregularidades que apurar,
podendo, para tanto, determinar competentes inquéritos;
IV – Reunir-se uma vez
por mês, ou quando se fizer necessário, para apreciar a prestação de contas da
associação;
V – Ter quorum mínimo de
três representantes para reuniões e demais aprovações;
Parágrafo I – Para o
exame das contas com vistas à emissão de parecer a ser submetido à Assembléia
Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá valer-se do assessoramento de
contador legalmente habilitado, observada a existência de disponibilidade
financeira da Associação.
Parágrafo II – Os
membros do Conselho Fiscal elegerão por maioria simples o seu presidente e
demais cargos do conselho.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 21 – Por trata-se de uma iniciativa privada, sem
vínculos diretos com o Primeiro setor e/ou Segundo setor, a BOÊMIOS DA VILA
passa a fazer parte do chamado Terceiro Setor;
ART. 22
– É do interesse da associação realizar ações que complementem o
trabalho do Estado, podendo
receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim.
ART. 23
– Os casos omissos neste estatuto serão discutidos, votados e/ou deliberados
através da diretoria executiva e/ou assembléia geral;
ART. 24 – Este estatuto, bem como suas possíveis
alterações e/ou adequações as leis em geral, entra em vigor na data de sua
aprovação pela assembléia geral devendo seguir para registro junto ao órgão
competente.
São Paulo, 17 de Julho de
2012
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