SAMBAS ENREDOS BOÊMIOS DA VILA

segunda-feira, maio 02, 2016

REGULAMENTO COMPOSITORES - SAMBA DE ENREDO 2017

REGULAMENTO – COMPOSITORES
CONCURSO DE SAMBA ENREDO 2017
ARIANO SUASSUNA. O REI, O PALHAÇO E O PROFETA

Presidente: Adilson da Silva
Carnavalesco: J. Ivo Brasil


I – Da participação
1 – Poderão participar do Concurso de Samba-Enredo os compositores que tiverem acesso à sinopse e entregarem a ficha de inscrição devidamente preenchida, desde que cumpram as exigências deste regulamento.
2 – A sinopse, regulamento e demais documentos relativos a este concurso estará disponível de 01 a 31 de maio 2016, devendo ser solicitada única e exclusivamente através do e-mail: boemiosdavilazszp@gmail.com
3 – Somente um compositor se obriga a solicitar uma cópia da sinopse, bem como deste regulamento, independente de quantos compositores o samba apresente, desde que o mesmo possa assinar a Ficha de Inscrição do Concurso de Samba-Enredo, e falar em nome dos outros envolvidos na criação.
II – Da entrega do samba
4 – Os sambas concorrentes deverão ser entregues no dia 12 de junho de 2016, domingo, juntamente com:
4.1 – 10 (dez) cópias digitadas, da letra do samba em sua integra, não podendo, em hipótese alguma, ser alterada pelos compositores depois de entregues;
4.2 – 01 CD com a gravação original, inédita e de boa qualidade do áudio do samba enredo em questão;
4.3 – Declaração, Ficha de Inscrição e Comprovante de Entrega, anexos a este regulamento, devidamente preenchida e assinada por todos os envolvidos;
4.4 – Horário de entrega: das 14 às 20h do domingo (12/6/2016);
4.5 – Local de entrega: Rua Luiz Melendez, 4 A – Jd. Imbé – São Paulo (procurar Shirley);
4.6 – Não haverá prorrogação das datas e/ou horários relativos a este regulamento;

III – Do concurso
5 – Levando em consideração as questões financeiras relativas à realização de concurso aberto, tomamos a decisão de assumir a responsabilidade da escolha do samba-enredo através da Comissão Avaliadora e Comissão Organizadora junto com a Diretoria Executiva da escola de samba Boêmios da Vila, ou seja, não haverá disputa aberta.
6 – AUDIÇÃO – dia 19 de junho de 2016, domingo, a partir das 15h, em local a ser definido, a Boêmios da Vila fará uma análise criteriosa dos sambas entregues e escolherá aquele que melhor se adequar às necessidades do enredo.
6.1 – Será excluído do concurso o samba que caracterize plágio explícito em sua letra ou melodia, que fuja do tema proposto, ou que contenham palavras ou versos de ofensa, discriminação ou outra palavra de ordem que fira o estatuto da Boêmios da Vila, bem como seus objetivos e diretrizes.
IV – Da apresentação
7 – O anuncio do samba classificado será feito no dia 20 de junho de 2016, segunda-feira, para todas as mídias sociais e imprensa especializada no segmento do carnaval. Ficando a gravação oficial no aguardo da definição das datas oficiais apresentadas pela UESP.
V – Da premiação
8 – O samba declarado campeão receberá desta agremiação o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) que serão pagos em duas vezes a partir da liberação da segunda parcela da verba da UESP destinada ao carnaval.
VI – Das decisões
9 – Todos os compositores participantes devem tomar ciência e assinar a declaração abrindo mão dos direitos autorais do samba que será cantado pelo Intérprete Oficial da Escola, isentando o GRCEES BOEMIOS DA VILA de quaisquer ônus.
10 – Todas as despesas relativas a este concurso, na etapa de pré-seleção,  correrá por conta de cada compositor
11 – Os itens ausentes neste regulamento serão estabelecidos e/ou analisados pela Comissão Organizadora do presente concurso.
12 – Ao ser escolhido o samba enredo campeão o mesmo passa a ser de propriedade da escola de samba, podendo a mesma fazer as adequações na letra, se for o caso, e que achar necessário à adaptação entre letra e/ou melodia (com ou sem o aviso prévio aos respectivos compositores).
13 – Para possíveis esclarecimentos, relativos à Sinopse, por favor, entrar em contato com o carnavalesco J.Ivo Brasil, através do e-mail: vilagebrasil@gmail.com  ou fone 11 – 954766772 (WhatsApp)


São Paulo, 01 de maio de 2016.